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quarta-feira, 9 de maio de 2012
Subsídio de Desemprego...que Lei é esta meu Deus???
"Cada vez necessitamos mais de saber ler nas entrelinhas os discursos hipócritas dos nossos políticos.
O Puto que se fazia deslocar de scooter e a quem deram o cargo de Ministro da Solidariedade e Segurança Social, quando é confrontado com a crise actual e com as necessidades sociais que dela decorrem, utiliza recorrentemente o argumento de que o governo está atento às situações socialmente mais gr...itantes e que para combater essas situações foram criadas diversas medidas de apoio.
Uma das medidas de apoio mais vezes invocada respeita à majoração do Subsidio de Desemprego destinada a agregados familiares em que ambos os cônjuges estejam desempregados.
Parece uma medida de louvar. Pelo menos se não conhecermos os meandros da Lei e desconhecermos a forma como a medida é aplicada.
Na verdade não têm direito à majoração do subsídio todos os agregados familiares em que ambos os cônjuges estejam desempregados.
Para que os agregados familiares tenham direito à majoração do subsídio é necessário que ambos os cônjuges estejam desempregados e ambos aufiram subsídio de desemprego. É igualmente condição de atribuição da majoração a existência de filhos ou equiparados a cargo.
Assim, caso um cônjuge aufira subsídio de desemprego e outro não, encontrando-se contudo em situação de desemprego, a majoração não é concedida.
O mais interessante é perceber que a majoração não é igualmente concedida caso ambos os cônjuges beneficiem de subsídio social de desemprego.
Para que se perceba a (in)justiça da medida verifiquemos o que se passa numa situação concreta:
Um casal tem um filho a cargo e ambos os cônjuges recebem subsídio de desemprego no valor de € 900, cada. Neste caso, cada cônjuge passa a auferir 10% a mais de subsídio.
Um casal tem 3 filhos a carga, apenas um deles aufere subsidio de desemprego no valor de € 419.22, o outro cônjuge está desempregado e já terminou o subsidio ou simplesmente nunca teve direito a auferir esta prestação. Neste caso não há lugar à majoração.
Como se pode verificar a medida é extremamente justa. Palavras do motar.
O mais cómico é que a medida apenas vigora até finais de 2012.
Para que a comicidade ainda seja mais acentuada, resta dizer que, segundo a nova legislação que alterou o regime de atribuição das prestações de desemprego, ao fim de 6 meses o subsídio de desemprego sofre uma diminuição de 10%. Ou seja, apenas alguns, muito poucos, vão beneficiar da majoração do subsídio e todos irão ser penalizados porque caso permaneçam desempregados ao fim de 6 meses vêem o valor da sua prestação diminuída.
Sem dúvida uma medida no mínimo ridícula. Serve para iludir quem desconhece a lei e para tapar os olhos à nossa triste comunicação social que cada vez está mais distraída e acrítica".
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